Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA, VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INDEVIDO
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS INDICADOS PARA AFASTAR A
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Além da quantidade da droga apreendida, a origem destacou a sua
forma de acondicionamento, o contexto da apreensão e o depoimento de
testemunhas, não havendo falar, portanto, em indevido bis in idem
pela suposta utilização apenas da quantidade de entorpecente como
fundamento para afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas ou na ausência de fundamentação idônea.
- Considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas
apreendias, "212 invólucros de cocaína, pesando 95.7 gramas, 255
pedras de crack, pesando 30.4 gramas, e 80 invólucros de maconha,
pesando 110.5 gramas" (fl. 13), a exasperação da pena-base em 1/3
mostra-se adequada. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA, VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INDEVIDO
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS INDICADOS PARA AFASTAR A
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Além da quantidade da droga apreendida, a origem destacou a sua
forma de acondicionamento, o contexto da apreensão e o depoimento de
testemunhas, não havendo falar, portanto, em indevido bis in idem
pela suposta utilização apenas da quantidade de entorpecente como
fundamento para afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas ou na ausência de fundamentação idônea.
2. Considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas
apreendias, "212 invólucros de cocaína, pesando 95.7 gramas, 255
pedras de crack, pesando 30.4 gramas, e 80 invólucros de maconha,
pesando 110.5 gramas" (fl. 13), a exasperação da pena-base em 1/3
mostra-se adequada. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA
E QUANTIDADE - FRAÇÃO - 1/3 - PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<HC 502098>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.