STJ — 2441102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f2eda39f83539284a131cd19339c82fc1e214fc7c00a7c2cc59462661f47114
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante em suas razões recursais demonstrou que impugnou de maneira correta o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ademais, a violação do artigo 44, §3º, do Código Penal se mostra clara no acórdão impugnado e está em desacordo com o entendimento desta Corte.
- A Terceira Seção desse colendo STJ no julgamento do AREsp 1.716.664, estabeleceu que a vedação à analogia em prejuízo do réu recomenda que não seja ampliado o conceito de "mesmo crime" e que há uma distinção de significado entre 'mesmo crime' e 'crimes de mesma espécie'.
- No caso dos autos, a agravante é reincidente em outros crimes (receptação) de acordo com sua folha de antecedentes às fls. 39-46, ou seja, crime sem violência ou grave ameaça a pessoa que não impede a substituição da pena.
- Agravo regimental provido para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2243000 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2235210 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2200036 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL