Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
c4115892aff0b4fa5252b7cb56c510abb79d8f3f381312a665ae7fb99f7faec6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
c4115892aff0b4fa5252b7cb56c510abb79d8f3f381312a665ae7fb99f7faec6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-04 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-10-01 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-12-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-03-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-04-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-04-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-05-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-05-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2020-06-18 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-06-18 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-06-22 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-06-22 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-07-27 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-07-28 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-07-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-03-20 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T10:32:49.583000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180104164626
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c4115892aff0b4fa5252b7cb56c510abb79d8f3f381312a665ae7fb99f7faec6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-04 a 2021-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-28
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-27
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-23
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-06-22
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-06-22
- Mandado (TPU 106)
- 2020-06-22
- Mandado (TPU 106)
- 2020-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000231120188160028 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “COLOMBO - 2ª VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c4115892aff0b4fa5252b7cb56c510abb79d8f3f381312a665ae7fb99f7faec6. SHA-256 do comentário:b2475e5de8d95410c586e4dacd2e43643995edc269337511f4798c24c034bdf0.