STJ — 1192

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38fdcd7c7148b7da4d5557f81f99182aa1ed3d7c077967d3880fd38c407ce57d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PUEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JULGADO COLEGIADO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO COM FUNDAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "De acordo com o disposto no art. 14, § 4o., da Lei 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese em que o pedido de uniformização de jurisprudência não foi conhecido pela TNU por fundamento de natureza processual. Incidência das Súmulas 10, 35, 42, todas da TNU" (AgInt no PUIL 1.744/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, DJe 24.11.2020). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do agravo para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas identificadas

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