Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081 - Registro documental:
ec7c0569d3bae0ca1e57b458b13a6e25f4e69b7406b15514c23bcf3441c84bbd - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
ec7c0569d3bae0ca1e57b458b13a6e25f4e69b7406b15514c23bcf3441c84bbd - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão
Trecho de Colaboração premiada: como funciona a delação premiada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: colaboracao, premiada.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8 - Registro documental:
ec7c0569d3bae0ca1e57b458b13a6e25f4e69b7406b15514c23bcf3441c84bbd - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE
CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. NEXO CAUSAL. IMPRECISÃO
LÓGICO-TEMPORAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COLABORAÇÃO PREMIADA. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento
investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por
isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da
punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre
a materialidade do delito.
- "O crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à
infração penal antecedente. Assim, a falta de identificação da
autoria ou da comprovação da materialidade do crime antecedente não
prejudica a imputação de lavagem de ativos, sendo de se exigir
apenas a demonstração da ilicitude da origem dos ativo." (AgRg no
REsp n. 1.875.233/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato -
Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de
23/6/2022).
- Não há como se acolher a tese de incongruência lógico-temporal
entre o ato de lavagem de capitais e a prática dos crimes
considerados como antecedentes, pois tal aferição deve ser reservada
ao momento da instrução criminal, momento apropriado para a análise
aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública.
- Não prospera a alegação de que os elementos de prova da prática
do crime de lavagem de capitais foram extraídos unicamente da
colaboração premiada celebrada pelo Sr. Alexandre Ferrari, se os
autos dão conta da existência de outros elementos de prova
independentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE
CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. NEXO CAUSAL. IMPRECISÃO
LÓGICO-TEMPORAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COLABORAÇÃO PREMIADA. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento
investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por
isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da
punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre
a materialidade do delito.
2. "O crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à
infração penal antecedente. Assim, a falta de identificação da
autoria ou da comprovação da materialidade do crime antecedente não
prejudica a imputação de lavagem de ativos, sendo de se exigir
apenas a demonstração da ilicitude da origem dos ativo." (AgRg no
REsp n. 1.875.233/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato -
Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de
23/6/2022).
3. Não há como se acolher a tese de incongruência lógico-temporal
entre o ato de lavagem de capitais e a prática dos crimes
considerados como antecedentes, pois tal aferição deve ser reservada
ao momento da instrução criminal, momento apropriado para a análise
aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública.
4. Não prospera a alegação de que os elementos de prova da prática
do crime de lavagem de capitais foram extraídos unicamente da
colaboração premiada celebrada pelo Sr. Alexandre Ferrari, se os
autos dão conta da existência de outros elementos de prova
independentes.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LAVAGEM DE CAPITAIS - DELITO AUTÔNOMO - INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE)
STJ - <<AgRg no REsp 1875233>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.