STJ — 763771

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d35bb800176d845d2b038349d8d348f5c13bb1ca0d0d02daa6301f19a636165

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1d35bb800176d845d2b038349d8d348f5c13bb1ca0d0d02daa6301f19a636165
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS QUE ATESTAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias de origem observaram a presença de circunstâncias na empreitada delitiva que não se alinham com o perfil de um traficante de pequena escala ou de alguém não envolvido com certa frequência e anterioridade em atividades criminosas, especialmente o tráfico de entorpecentes, uma vez que, além da apreensão de drogas ilícitas, foram encontradas balança de precisão, arma de fogo e munições.
  2. Para superar a conclusão alcançada na origem de dedicação do agravante a atividades ilícitas e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS QUE ATESTAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem observaram a presença de circunstâncias na empreitada delitiva que não se alinham com o perfil de um traficante de pequena escala ou de alguém não envolvido com certa frequência e anterioridade em atividades criminosas, especialmente o tráfico de entorpecentes, uma vez que, além da apreensão de drogas ilícitas, foram encontradas balança de precisão, arma de fogo e munições. 2. Para superar a conclusão alcançada na origem de dedicação do agravante a atividades ilícitas e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGA - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 822553>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.