STJ — 810180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dcdf08f94eeeb63e53a2ccbef6319028a30bcc87edd1fecc54f851f0b6f044e
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE
EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal dispõe que, no caso de
concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros.
2. No caso, as circunstâncias delineadas no acórdão vergastado
indicam a inexistência de similitude entre a situação fático
processual do paciente e do corréu corréu, beneficiado com a
liberdade provisória deferida nos autos do Recurso em Sentido
Estrito 0000295-81.2022.8.02.0051, mediante a imposição de medidas
cautelares. Alterar esse entendimento importa em reexame de fatos e
provas, não admitido na via estreita do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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