Cumprimento de sentença — Pagamento — TJCE 00708860420088060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-07-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 051aba4298b3cbfad2eaa8b1028560f03c642ee2d2316b20aeb6fd4d85ea4115

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00708860420088060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 051aba4298b3cbfad2eaa8b1028560f03c642ee2d2316b20aeb6fd4d85ea4115. SHA-256 do comentário: 5fb3dbc59822735089a5ea4dc99b5054ff33701c78132b6423167634bffc9edb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 051aba4298b3cbfad2eaa8b1028560f03c642ee2d2316b20aeb6fd4d85ea4115
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-07-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2021-03-11 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2021-07-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2021-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2021-08-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2021-08-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2022-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2022-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2022-12-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2024-06-28 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2024-06-28 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  12. 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2024-07-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2024-08-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2024-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2024-12-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  18. 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-03-11 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-07-23 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:10.041439036Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080709000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-07-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 051aba4298b3cbfad2eaa8b1028560f03c642ee2d2316b20aeb6fd4d85ea4115

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-07-09 a 2025-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-15
Conclusão (TPU 51)
2024-12-05
Remessa (TPU 123)
2024-08-06
Documento (TPU 581)
2024-08-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-28
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2024-06-28
deferimento (TPU 12444)
2022-12-19
Petição (TPU 85)
2022-12-19
Conclusão (TPU 51)
2022-12-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-15T11:30:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2008-08-19T14:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2015-01-07T15:37:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-09-01T11:13:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2018-12-06T15:14:40.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-09-18T11:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-06-25T09:27:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-08-06T07:50:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-08-06T12:07:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2008-07-09T17:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2008-09-09T16:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2015-04-09T15:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-10-30T12:11:37.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2020-04-20T17:14:28.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2021-05-28T18:15:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-07-27T20:43:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-07-15T10:54:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2008-07-09T16:20:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  19. 2008-09-09T14:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-03-30T14:59:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-10-30T11:53:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-12-12T10:13:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-09-22T17:47:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2021-06-28T20:49:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-12-19T18:49:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2008-07-09T17:32:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2009-03-23T12:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-11-27T15:40:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-11-17T14:30:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  30. 2020-09-16T10:46:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2021-06-25T09:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-08-06T07:50:11.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-08-06T12:07:28.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2008-08-06T17:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-23T11:42:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-08-04T09:57:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2018-11-28T09:18:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2020-04-22T10:04:10.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2021-06-24T18:43:44.000Z — Procedência (TPU 219)
  40. 2021-08-02T20:19:20.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.