Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000079120105030079

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7b8f52241e00e90499d39a4caf3a854c4362a912df4ce87d91781156a9dda18

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: e7b8f52241e00e90499d39a4caf3a854c4362a912df4ce87d91781156a9dda18
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-10-25 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2010-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2011-05-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2011-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2011-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2011-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2011-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2011-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2011-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2011-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2011-09-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  13. 2011-11-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  14. 2011-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2013-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  16. 2018-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  17. 2018-11-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  18. 2018-11-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-10-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-12-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-09-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2018-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2011-09-20
Provisório (TPU 245)
2011-09-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2011-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2011-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2011-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2011-08-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2010-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-06-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2010-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2010-10-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  20. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-08-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-09-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-10-25T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  27. 2010-10-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2010-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2010-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-11-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2010-11-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2011-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-08-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2010-02-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.