Execução da Pena — Pena Privativa de Liberdade — TJPE 00000342020208171070

Classe: Execução da PenaÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eba6b777bac3b0264179627f8a6209d43340e55d747e5b7e008b93a5c996432

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000342020208171070 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8eba6b777bac3b0264179627f8a6209d43340e55d747e5b7e008b93a5c996432. SHA-256 do comentário: 79f0aa0d9f8ccf5312e8844b3a5d42b748f01770ee9ae1edb972a4934ecfabb5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5
  • Registro documental: 8eba6b777bac3b0264179627f8a6209d43340e55d747e5b7e008b93a5c996432
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-18 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2020-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2022-09-01 — Admonitória; designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2022-09-01 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2022-09-21 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-11-18 — Admonitória; realizada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-11-23 — Comparecimento do Réu/Apenado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-09-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-12-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-02-19 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-02-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2024-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:17:47.318885934Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-02-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8eba6b777bac3b0264179627f8a6209d43340e55d747e5b7e008b93a5c996432

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-18 a 2024-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-18
Definitivo (TPU 246)
2024-02-19
Recebimento (TPU 132)
2024-02-19
Desarquivamento (TPU 893)
2023-12-19
Provisório (TPU 245)
2023-09-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-11-23
Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
2022-11-18
Admonitória (TPU 12739)
2022-09-21
Documento (TPU 581)
2022-09-01
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-01
Admonitória (TPU 12739)
2020-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pena Privativa de Liberdade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-18T11:22:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-18T11:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-09-01T10:44:00.000Z — Admonitória (TPU 12739)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-01T11:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2022-09-21T11:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2022-11-18T10:23:00.000Z — Admonitória (TPU 12739)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  7. 2020-02-18T11:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2020-05-19T14:29:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2022-11-23T07:25:00.000Z — Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
  10. 2023-09-21T10:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2023-12-19T16:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  12. 2024-02-19T11:04:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  13. 2024-02-19T11:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2024-05-18T13:54:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.