Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERIGO DA DEMORA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A "jurisprudência desta Corte Superior admite o ajuizamento de
ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão
que revogou a prisão preventiva" (AgRg no HC n. 844.553/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T.,
DJe 16/10/2023).
- O Juiz substituto revogou o édito prisional do acusado de roubo
majorado, apesar de haver registro de emprego ostensivo de armas de
fogo, concurso de agentes e pluralidade de vítimas no crime em
questão, e de o denunciado possuir anotações por tráfico de drogas,
receptação, porte de arma e execuções de medidas socioeducativas por
roubo majorado.
- Conforme decidiu o Tribunal a quo, estão preenchidos os
requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ante a
plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que
a gravidade em concreto do delito (modus operandi) e registros
criminais aparentam justificar a decretação da prisão preventiva,
medida adequada às circunstâncias do crime e às condições do
acusado.
- O fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido
afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução
criminal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERIGO DA DEMORA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A "jurisprudência desta Corte Superior admite o ajuizamento de
ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão
que revogou a prisão preventiva" (AgRg no HC n. 844.553/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T.,
DJe 16/10/2023).
2. O Juiz substituto revogou o édito prisional do acusado de roubo
majorado, apesar de haver registro de emprego ostensivo de armas de
fogo, concurso de agentes e pluralidade de vítimas no crime em
questão, e de o denunciado possuir anotações por tráfico de drogas,
receptação, porte de arma e execuções de medidas socioeducativas por
roubo majorado.
3. Conforme decidiu o Tribunal a quo, estão preenchidos os
requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ante a
plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que
a gravidade em concreto do delito (modus operandi) e registros
criminais aparentam justificar a decretação da prisão preventiva,
medida adequada às circunstâncias do crime e às condições do
acusado.
4. O fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido
afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução
criminal.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA)
STJ - <<AgRg no HC 844553>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA)
STJ - <<AgRg no HC 644239>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO
(EXCESSO DE PRAZO - RÉU FORAGIDO)
STJ - <<AgRg no HC 796585>>-GO
(DIREITO À FUGA)
STJ - <<RHC 114552>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 866384 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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