STJ — 2383582

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-02-27Data Publicacao: 2024-04-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5bea9ffedfe791bf63923aad717e5d83a637dd5b387bccc9146fd391ef46c8d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868649
Número de registro na fonte
202302005489
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível.
  2. A existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para lastrear o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena e para negar a substituição da sanção privativa de liberdade.
  3. Pedido recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. A existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para lastrear o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena e para negar a substituição da sanção privativa de liberdade. 3. Pedido recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - <<RCD no PExt no RHC 89721>>-ES, <<AgRg no HC 410918>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no AREsp 1849541>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.