STJ — 2218943

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-10Data da publicação: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99c9064b8db698dcf2feaa4895dd108c67346f87b79d3a8cdd0bcd516110581c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
927835
Número de registro na fonte
202502188830
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2218943 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 99c9064b8db698dcf2feaa4895dd108c67346f87b79d3a8cdd0bcd516110581c. SHA-256 do comentário: b577fb638d2dcfa3aac8faf86e6842586136df5f6a1d4048b53ddafc9167088f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Penas restritivas de direitos: modalidades e execução

Tema documentado no texto da fonte

As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

Trecho de Penas restritivas de direitos: modalidades e execução · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: penas, restritivas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 55b5f12446db725e32bb0fa69d4783e783b37ceb9d5daf590047bf6728313fd2
  • Registro documental: 99c9064b8db698dcf2feaa4895dd108c67346f87b79d3a8cdd0bcd516110581c
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
  • Registro documental: 99c9064b8db698dcf2feaa4895dd108c67346f87b79d3a8cdd0bcd516110581c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TESE DE ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. Recurso especia…

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TESE DE ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1859677>>-RS (ERRO DE TIPO - RECONHECIMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<REsp 2052933>>-SP (PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 925471>>-SP (REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1592633>>-PE, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2314953>>-MG, <<AgRg no AREsp 2356981>>-SP, <<AgRg no HC 811839>>-SC, <<AgRg no HC 815143>>-SP (SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no Ag no REsp 1705197>>-RJ, <<AgRg no HC 856273>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.