Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. ILEGALIDADE
NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito" (HC n.
691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
- Não há ilegalidade na busca veicular realizada, haja vista que as
drogas, escondidas em compartimento com acionamento eletrônico,
foram apreendidas em regular fiscalização realizada pela Polícia
Rodoviária Federal, em transporte estrangeiro, com condutores de
outra nacionalidade, os quais não puderam dar informações claras e
seguras a respeito da viagem que estavam realizando. Assim, trata-se
de conduta justificada e inerente às funções legais e de polícia
judiciária no patrulhamento das rodovias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. ILEGALIDADE
NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito" (HC n.
691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
2. Não há ilegalidade na busca veicular realizada, haja vista que as
drogas, escondidas em compartimento com acionamento eletrônico,
foram apreendidas em regular fiscalização realizada pela Polícia
Rodoviária Federal, em transporte estrangeiro, com condutores de
outra nacionalidade, os quais não puderam dar informações claras e
seguras a respeito da viagem que estavam realizando. Assim, trata-se
de conduta justificada e inerente às funções legais e de polícia
judiciária no patrulhamento das rodovias.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<HC 691441>>-SP, <<AgRg no HC 801547>>-MG
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 827911>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.