Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem…
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, §
2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE
IMPÕE.
Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023)
para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim
de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry
Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319
do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes
Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da
Capital/SP, nos autos da Ação Penal n. 1514394-50.2021.8.26.0050.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
deferir o pedido de extensão de Huggo Eduardo Thyerry Vinícius do
Vale Giacomo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 750395 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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