STJ — 750395

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-04-02Data da publicação: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869166
Número de registro na fonte
202201876389
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 750395 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986. SHA-256 do comentário: c1c4eead23447ceb9d3b77f6682e9890bf0bc26c43e0e808e61560c65e0dde17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 59e0ab48f13b7b730a272842b5bb7eea6f47ef79903da7a214540b3ec37b61a5
  • Registro documental: 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
  • Registro documental: 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem…

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital/SP, nos autos da Ação Penal n. 1514394-50.2021.8.26.0050.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão de Huggo Eduardo Thyerry Vinícius do Vale Giacomo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.