Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001915620145030160

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001915620145030160 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Feriado em Dobro | Adicional de Hora Extra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d. SHA-256 do comentário: 8d15ffdfc3d6e0776e2ff34bf2d6becbed288dc6020cb58eb4fd05c4accf11ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-12-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-12-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2014-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2015-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2015-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2015-03-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2015-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2015-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2015-10-06 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  11. 2016-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2016-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2016-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2016-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2016-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2016-06-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2016-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  18. 2023-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-12-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:48:54.591843546Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-28 a 2023-11-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-28
Recebimento (TPU 977)
2016-07-13
Recebimento (TPU 977)
2016-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Conclusão (TPU 51)
2016-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-28
Conclusão (TPU 51)
2016-03-02
Definitivo (TPU 246)
2015-10-06
de Conciliação (TPU 12740)
2015-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-20
Conclusão (TPU 51)
2015-03-03
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Feriado em Dobro | Adicional de Hora Extra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2014-07-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-09-12T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  23. 2014-10-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2014-12-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  25. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  27. 2014-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-12-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  29. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-12-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  32. 2014-12-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2015-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-10-06T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.