Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-12-18 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-02-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-02-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-03-03 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-08-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-08-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-10-06 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-03-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-04-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-05-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-06-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-06-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-07-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-11-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-12-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:48:54.591843546Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-28 a 2023-11-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-28
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-07-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-06-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-10-06
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2015-08-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-03
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Feriado em Dobro | Adicional de Hora Extra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001915620145030160 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Feriado em Dobro | Adicional de Hora Extra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7568c5a91f78cf8c16b93b090aa29d5ef1dc2a07f2acf8fab00d74c538c50f9d. SHA-256 do comentário:8d15ffdfc3d6e0776e2ff34bf2d6becbed288dc6020cb58eb4fd05c4accf11ce.