Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização/Dobra/Terço Constitucional — TRT4 00011907020115040003

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e41b368dce93d86b2016867107690362206496e365accc51c24868191da354b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011907020115040003 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3e41b368dce93d86b2016867107690362206496e365accc51c24868191da354b. SHA-256 do comentário: e101a22585036a656abaec71f6232b6f23ba2ed4a6631e6203e718a5ea6a0ea6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Contrato de experiência: duração e fim do período

Tema documentado no texto da fonte

Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.

Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11
  • Registro documental: 3e41b368dce93d86b2016867107690362206496e365accc51c24868191da354b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.

Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1250b90117363e3b8bd75498ad4e949ee2985d5361c6be24a5036467bcbce563
  • Registro documental: 3e41b368dce93d86b2016867107690362206496e365accc51c24868191da354b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-18 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T15:05:46.153000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111003000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3e41b368dce93d86b2016867107690362206496e365accc51c24868191da354b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-18 a 2019-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-18
Provisório (TPU 245)
2019-11-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-18T09:01:03.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46947",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-18T12:26:32.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46947",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.