Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
895bde9340253a17c7bbc12f4875b1f87891daaf8e8027aceaa5c4fe164fcbbc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
895bde9340253a17c7bbc12f4875b1f87891daaf8e8027aceaa5c4fe164fcbbc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 719 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/590 - 2017-10-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-04-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/596 - 2022-05-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/635 - 2023-11-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/666 - 2024-02-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/670 - 2024-03-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/674 - 2026-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/550/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/550 - 2026-04-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/555/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/555 - 2026-04-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/559/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/559 - 2026-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/560/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/560 - 2026-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/561/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/561 - 2026-05-18 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/565/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/565 - 2026-05-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/566/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/566 - 2026-06-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/585/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/585 - 2026-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/586/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/586 - 2026-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/587
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-03-08 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/590 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-05 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-04-11 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/596
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:47:01.036000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150122170501
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 895bde9340253a17c7bbc12f4875b1f87891daaf8e8027aceaa5c4fe164fcbbc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 719 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-22 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-08
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 719. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00100686920155010021 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Adicional Noturno | Aviso Prévio | Fruição/Gozo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 719 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
895bde9340253a17c7bbc12f4875b1f87891daaf8e8027aceaa5c4fe164fcbbc. SHA-256 do comentário:2d80d6a905dd1351f0befeb7c5175b6227588cf153247494167636d349a44b6e.