Cumprimento de sentença — Pagamento — TJCE 00036838520048060091

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02d77f9ba77a882d75e320d2287cf86edd25edbeea8aaec6e038ab98b9d0036a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00036838520048060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 02d77f9ba77a882d75e320d2287cf86edd25edbeea8aaec6e038ab98b9d0036a. SHA-256 do comentário: be613a4b9e7176c1c3446713958a15aee05a1f1fd4a7bb4d77a302ae71dee0c1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 02d77f9ba77a882d75e320d2287cf86edd25edbeea8aaec6e038ab98b9d0036a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2006-04-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2007-06-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2011-05-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2023-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2023-05-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2023-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  8. 2023-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2023-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2023-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  11. 2023-12-18 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2023-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  13. 2024-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  14. 2024-10-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  15. 2024-10-30 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-11-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2025-03-18 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-03-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-04-03 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-06-21 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-05-02 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:58.856960793Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040302000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 02d77f9ba77a882d75e320d2287cf86edd25edbeea8aaec6e038ab98b9d0036a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-05 a 2025-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-18
Definitivo (TPU 246)
2025-03-18
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-11-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-30
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-12
Remessa (TPU 123)
2024-01-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-18
Execução frustrada (TPU 276)
2023-05-17
Conclusão (TPU 51)
2023-05-17
Petição (TPU 85)
2023-05-16
Petição (TPU 85)
2023-05-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-30T14:45:13.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  2. 2025-03-18T11:06:53.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  3. 2006-02-23T15:12:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2007-06-21T18:19:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2009-07-16T13:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-08-29T09:11:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2016-04-29T18:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2016-12-15T10:49:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2017-09-15T10:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2018-10-24T13:48:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2019-06-03T12:04:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-12-10T01:13:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-01-12T11:29:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2023-05-17T14:55:01.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2005-06-08T18:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2006-04-03T16:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2008-07-09T11:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2011-04-15T09:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-12-08T09:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-09-27T10:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-05-29T10:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-10-18T14:12:17.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-04-29T13:33:16.000Z — Recebimento (TPU 160)
  24. 2019-11-18T10:40:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2020-10-23T18:25:12.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-05-10T02:24:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-11-01T11:49:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2005-08-11T12:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2006-06-26T12:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2009-07-14T13:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2011-05-02T12:10:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  32. 2016-04-29T15:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-11-09T14:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-07-06T08:56:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2018-10-18T14:14:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2019-04-29T13:36:26.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2019-11-21T19:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-11-02T20:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-05-16T10:49:53.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2025-03-18T11:07:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.