Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea73a97b244307ed1c8cfd1e3d1cf4e7e4c4b159071d43227016c5c962474d5 - Registro documental:
bb6b52305266cc0934c2f55a69307a277842f6641896c2286acb0aee952db869 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
bb6b52305266cc0934c2f55a69307a277842f6641896c2286acb0aee952db869 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sentença Normativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aplicabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-08-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-09-27 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-09-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-02-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-03-03 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-09 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-03-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-04-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-04-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-08 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:08:42.121000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140826212005
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bb6b52305266cc0934c2f55a69307a277842f6641896c2286acb0aee952db869
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-26 a 2016-04-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-04-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-03-18
- Publicação (TPU 92)
- 2016-03-09
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2016-03-03
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2016-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2016-02-26
- Remessa (TPU 123)
- 2014-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-29
- Distribuição (TPU 26)
- 2014-09-27
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2014-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2014-08-27
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Turno Ininterrupto de Revezamento | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Sentença Normativa | Aplicabilidade | Duração do Trabalho | Adicional Noturno | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00109861520135030142 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Turno Ininterrupto de Revezamento | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Sentença Normativa | Aplicabilidade | Duração do Trabalho | Adicional Noturno | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
bb6b52305266cc0934c2f55a69307a277842f6641896c2286acb0aee952db869. SHA-256 do comentário:82989e3b456ae94d8e3b91de2fb9b3a35fa5d06e257ebd45e9887e7fd3f364fb.