STJ — 838046

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2888e6d66915ee355871a47bab40a17bb9b6fc9a4b64f0d3e6a5859c902bb475

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL E JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE EFEITOS EXTENSIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, dessume-se do acórdão a existência de provas suficientes para a condenação, colhidas tanto na fase investigativa quanto judicialmente, de modo que a inversão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus.
  2. A concessão de efeitos extensivos, nos termos do art. 580 do CPP, exige comprovação de inequívoca similitude fático-jurídica, o que não logrou demonstrar a parte agravante.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL E JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE EFEITOS EXTENSIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, dessume-se do acórdão a existência de provas suficientes para a condenação, colhidas tanto na fase investigativa quanto judicialmente, de modo que a inversão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 2. A concessão de efeitos extensivos, nos termos do art. 580 do CPP, exige comprovação de inequívoca similitude fático-jurídica, o que não logrou demonstrar a parte agravante. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.