Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
4cb86eb263dab71ac2bed1fc745c867dbfdf9f1dd16aa10a8b2f89fd30700e7e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1416ffc80306805258540fbb9c89dd409803de6d36970a27ed5a57e2d746e5ea - Registro documental:
4cb86eb263dab71ac2bed1fc745c867dbfdf9f1dd16aa10a8b2f89fd30700e7e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5f580b3d4cd27e41140f530407dea60157c1ed2b0f446cb8814c5f9a3879f70 - Registro documental:
4cb86eb263dab71ac2bed1fc745c867dbfdf9f1dd16aa10a8b2f89fd30700e7e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-07-04 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-07-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-08-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-08-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-08-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-08-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-08-21 — Petição; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-08-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-08-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-24T19:19:53.532000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230623135055
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4cb86eb263dab71ac2bed1fc745c867dbfdf9f1dd16aa10a8b2f89fd30700e7e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-23 a 2023-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2023-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2023-08-18
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-18
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-08-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-18
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pena Privativa de Liberdade | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Furto Qualificado | Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01992836420238130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Pena Privativa de Liberdade | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Furto Qualificado | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4cb86eb263dab71ac2bed1fc745c867dbfdf9f1dd16aa10a8b2f89fd30700e7e. SHA-256 do comentário:4cd521ed5b2e78f23af71196d9aa9101a40214c990fc66552c56981600438255.