Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 484 da CLT trata da hipótese: havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão, o tribunal reduz a indenização à metade daquela que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. A ideia é repartir a responsabilidade, já que ambos contribuíram para o desfecho.
Trecho de Culpa recíproca: quando os dois lados erram · A previsão do art. 484 da CLT · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, reciproca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f4cd568ade5f4594008e78b9882c275b91b995be6434a809a18bba09a38db0c7 - Registro documental:
283f834a83fb34c373d9dc7479902f583e65c426b245df267c5f58e5e0721822 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e7c9883c8d5e103c506ba56e69474d19492047fc8255f49293ecac844bb8e70c - Registro documental:
283f834a83fb34c373d9dc7479902f583e65c426b245df267c5f58e5e0721822 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Culpa Recíproca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-30 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2012-01-30 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-03-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2012-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-11-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2012-11-09 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2012-12-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2012-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2012-12-19 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2014-02-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-11-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-11-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-01-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-01-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-12-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T14:24:53.718000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110722040000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 283f834a83fb34c373d9dc7479902f583e65c426b245df267c5f58e5e0721822
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-22 a 2025-11-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | FGTS | Comissões e Percentuais | Culpa Recíproca | Despedida/Dispensa Imotivada | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Adicional de Hora Extra | Reintegração de Posse - Despejo | Rescisão Indireta | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Rescisão do Contrato de Trabalho | Aviso Prévio | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Honorários Periciais
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003198720115240066 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | FGTS | Comissões e Percentuais | Culpa Recíproca | Despedida/Dispensa Imotivada | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Adicional de Hora Extra | Reintegração de Posse - Despejo | Rescisão Indireta | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Rescisão do Contrato de Trabalho | Aviso Prévio | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Honorários Periciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponta Porã”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
283f834a83fb34c373d9dc7479902f583e65c426b245df267c5f58e5e0721822. SHA-256 do comentário:510f253284349026b43ba8dad61a2a84f296f74327dfad5691a26a89da7aa6eb.