Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
- Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram
ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de
Divergência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram
ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de
Divergência.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto e Teodoro Silva Santos votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXAME DO MÉRITO - REQUISITO)
STJ - <<AgRg nos EAg 1333195>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.