Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138 - Registro documental:
8952112d3332bf1c39b2253e828341e30b6e623f4c61960d44c2644c7e726e51 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
8952112d3332bf1c39b2253e828341e30b6e623f4c61960d44c2644c7e726e51 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
8952112d3332bf1c39b2253e828341e30b6e623f4c61960d44c2644c7e726e51 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.033.581 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de requisitos legais, leitura simultânea perante as testemunhas e vício formal superável. Esta página
Trecho de REsp 2.033.581 do STJ: requisitos legais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: legais, requisitos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52004908c4234750eabc7258617524e7202cc0cab1392795b7f6ace085fb4835 - Registro documental:
8952112d3332bf1c39b2253e828341e30b6e623f4c61960d44c2644c7e726e51 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conjunto, fatico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2 - Registro documental:
8952112d3332bf1c39b2253e828341e30b6e623f4c61960d44c2644c7e726e51 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à
comprovação, na espécie, dos requisitos para o reconhecimento da
impenhorabilidade do bem de família demandaria, necessariamente,
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na
estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à
comprovação, na espécie, dos requisitos para o reconhecimento da
impenhorabilidade do bem de família demandaria, necessariamente,
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na
estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1367343>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.