STJ — 2443842

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2024-04-29Data da publicação: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48518701f0ecacfea786eeb896b555035fbde36c351903b4fa7bf572f9456c91

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000871945
Número de registro na fonte
202303008150
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2443842 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 48518701f0ecacfea786eeb896b555035fbde36c351903b4fa7bf572f9456c91. SHA-256 do comentário: 62a0bc979454307582aaf6307a682f11a965db8722f39c07674c9166d9e5a02a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 48518701f0ecacfea786eeb896b555035fbde36c351903b4fa7bf572f9456c91
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PROVOCAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA (MERA COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Descabe a suspensão da ação de conhecimento em decorrência do deferimento da recuperação judicial.
  2. O pedido de gratuidade de justiça é incompatível com o recolhimento das custas.
  3. O acolhimento da tese de que não foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada encontra óbice na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
  4. Como a agravante não se insurgiu contra as partes da decisão monocrática nas quais foram rejeitadas as teses de negativa de prestação jurisdicional e de inobservância de precedente obrigatório, os entendimentos permanecem hígidos.
  5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  6. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PROVOCAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA (MERA COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe a suspensão da ação de conhecimento em decorrência do deferimento da recuperação judicial. 2. O pedido de gratuidade de justiça é incompatível com o recolhimento das custas. 3. O acolhimento da tese de que não foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada encontra óbice na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Como a agravante não se insurgiu contra as partes da decisão monocrática nas quais foram rejeitadas as teses de negativa de prestação jurisdicional e de inobservância de precedente obrigatório, os entendimentos permanecem hígidos. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUSPENSÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2290556>>-RS (PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 2313216>>-RS (CONTRATO BANCÁRIO - ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 2236067>>-RS, <<AgInt no AREsp 2165595>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.