Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
00ca8ed57ad89e6d8948885ca91a01500ec9f56a101dd6624a74e996de854f92 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
00ca8ed57ad89e6d8948885ca91a01500ec9f56a101dd6624a74e996de854f92 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-08-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-05-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-11-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-11-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-11-05 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-11-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-06-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T05:10:37.483000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080827000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 00ca8ed57ad89e6d8948885ca91a01500ec9f56a101dd6624a74e996de854f92
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-08-27 a 2026-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-08
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-05
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-05
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.