STJ — 1969754

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d3207387e848fa287026138ae27861b49df4b64dabb9921476e93bda35d271e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872529
Número de registro na fonte
202102793436
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8d3207387e848fa287026138ae27861b49df4b64dabb9921476e93bda35d271e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente.
  2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que, até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que, até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011). 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL) STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1328468>>-SC, <<AgInt no AREsp 2115373>>-RJ, <<AgInt no AREsp 970128>>-DF, <<AgInt no AREsp 500877>>-DF, <<AgRg no REsp 1420870>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.