Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação
jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida;
de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que
sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo
a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma
em sentido contrário ao postulado pela recorrente.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos
para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de
previdência privada só podem incidir durante o período da
contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que,
até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas
pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp
n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,
julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação
jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida;
de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que
sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo
a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma
em sentido contrário ao postulado pela recorrente.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos
para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de
previdência privada só podem incidir durante o período da
contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que,
até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas
pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp
n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,
julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL)
STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1328468>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2115373>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 970128>>-DF,
<<AgInt no AREsp 500877>>-DF, <<AgRg no REsp 1420870>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.