Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ADITIVO. FIADORES. CLÁUSULA. ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
ACESSO À JUSTIÇA. DIFICULDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE DA
CLÁUSULA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
- A cláusula de eleição de foro, em regra, é considerada válida,
podendo ser afastada somente quando reputada ilícita em razão de
especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de
hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso. Súmula nº
83/STJ.
- O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que
entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Na hipótese, rever a higidez da cláusula de eleição do foro
pactuada entre partes, é providência que esbarra na Súmula nº 5/STJ.
- Afastar o cerceamento de defesa alegado, a ausência de
caracterização da pequena propriedade rural para fins de penhora e a
desnecessidade de nova avaliação do imóvel, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ADITIVO. FIADORES. CLÁUSULA. ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
ACESSO À JUSTIÇA. DIFICULDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE DA
CLÁUSULA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
2. A cláusula de eleição de foro, em regra, é considerada válida,
podendo ser afastada somente quando reputada ilícita em razão de
especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de
hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso. Súmula nº
83/STJ.
3. O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que
entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
4. Na hipótese, rever a higidez da cláusula de eleição do foro
pactuada entre partes, é providência que esbarra na Súmula nº 5/STJ.
5. Afastar o cerceamento de defesa alegado, a ausência de
caracterização da pequena propriedade rural para fins de penhora e a
desnecessidade de nova avaliação do imóvel, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE
ACESSO À JUSTIÇA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 193021>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.