Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO
DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº
568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para
responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos - CCF.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso
repetitivo, consolidou o entendimento de que cabe ao banco sacado
promover a notificação da inclusão de correntista no CCF no momento
da devolução do cheque (Tema nº 874/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO
DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para
responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos - CCF.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso
repetitivo, consolidou o entendimento de que cabe ao banco sacado
promover a notificação da inclusão de correntista no CCF no momento
da devolução do cheque (Tema nº 874/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CHEQUE SEM FUNDO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO - BANCO SACADO -
NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA - NECESSIDADE)
STJ - <<REsp 1354590>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 874),
<<AgInt no REsp 1455708>>-RS, <<AgRg no REsp 1441815>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000874
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.