Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. PARTE. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o feito tramita em fase de liquidação de sentença.
Assim, não há falar em suspensão do feito, em virtude do Tema nº
1.169/STJ.
- É facultado ao credor, em cumprimento individual de sentença
coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores,
não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida
responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do
Brasil. Precedente.
- No processo em que figura como parte apenas o Banco do Brasil,
não se justifica o deslocamento da competência, mantendo-se os autos
na Justiça estadual.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. PARTE. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Na hipótese, o feito tramita em fase de liquidação de sentença.
Assim, não há falar em suspensão do feito, em virtude do Tema nº
1.169/STJ.
2. É facultado ao credor, em cumprimento individual de sentença
coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores,
não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida
responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do
Brasil. Precedente.
3. No processo em que figura como parte apenas o Banco do Brasil,
não se justifica o deslocamento da competência, mantendo-se os autos
na Justiça estadual.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO)
STJ - <<REsp 1948316>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.