Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude — Incapacidade Laborativa Permanente — TJAM 02040401620248040001

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Infância e JuventudeÓrgão: 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0Grau: G1Data de ajuizamento: 2024-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 410d875404ef597e3b850de0c3a2b01d1a48a72aa0440bca23e977489baa31c6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02040401620248040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude” e “Incapacidade Laborativa Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 410d875404ef597e3b850de0c3a2b01d1a48a72aa0440bca23e977489baa31c6. SHA-256 do comentário: a0a30a1ff4c8e49b1200cadc07c59dcce555d1f58c2ccdbe2f6fb7b8ff0894a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder à apreciação do mérito da demanda, nos termos dos arts. 292, § 3º, 293, e 337, III, e § 5º, do CPC/2015. 1.1. No caso dos autos, deve ser julgada a impugnação ao valor da causa, ainda que extinto o processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da decadência do direito. 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame da questão referente ao valor da causa. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885885, publicado pelo tribunal em 4 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · A fundamentação do REsp 1.857.194, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e
  • Registro documental: 410d875404ef597e3b850de0c3a2b01d1a48a72aa0440bca23e977489baa31c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Quem pede a devolução de R$ 8 mil e indenização estimada em R$ 12 mil, em cumulação, normalmente atribui R$ 20 mil à causa, sem que isso antecipe o valor que a sentença reconhecerá.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · O CPC fornece critérios para pedidos frequentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41
  • Registro documental: 410d875404ef597e3b850de0c3a2b01d1a48a72aa0440bca23e977489baa31c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-03 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-07-31 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2024-09-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2024-09-17 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2024-12-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2025-04-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2025-04-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2025-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2025-04-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-05-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-08-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-09-13T05:52:20.263000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240703195137
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 410d875404ef597e3b850de0c3a2b01d1a48a72aa0440bca23e977489baa31c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-03 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-05-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-04-25
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-23
Publicação (TPU 92)
2025-04-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-04-22
Conclusão (TPU 51)
2024-12-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-17
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-09-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-07-03
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incapacidade Laborativa Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-17T08:22:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-22T22:16:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-04-25T04:14:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2024-07-03T20:33:01.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  5. 2024-07-31T11:38:38.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  6. 2024-09-17T14:43:39.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2024-12-02T18:10:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2025-04-23T10:46:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2025-04-23T11:04:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-05-05T16:49:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2025-08-25T16:08:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.