Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0856e76a375d091b023478c44758606da9d927053546d935c8f6b19b2bb23209 - Registro documental:
74786962b5853f980671e2a485706bca451ff8fc35e711cb3e2299e069a6d479 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
293d7be7b1527d6a6112d447d0f428e9f018828480f984c4515f7800ea8a7b82 - Registro documental:
74786962b5853f980671e2a485706bca451ff8fc35e711cb3e2299e069a6d479 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-04-20 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-04-25 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-09-26 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-10-10 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-10-27 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2025-04-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-07-03 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-07-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-08-01 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-08-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-04-20 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-04-25 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-09-26 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-10T22:44:07.652000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220105145049
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 74786962b5853f980671e2a485706bca451ff8fc35e711cb3e2299e069a6d479
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-05 a 2025-08-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-08-01
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Remessa (TPU 123)
- 2025-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-28
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher | Ameaça
Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000246020228160026 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher | Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAMPO LARGO - VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
74786962b5853f980671e2a485706bca451ff8fc35e711cb3e2299e069a6d479. SHA-256 do comentário:6b209bde0d27ebc217c07aee436f175105edeb088ddef5e1655afe75e433f0b5.