STJ — 2088808

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872801
Número de registro na fonte
202302374570
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 907 do STJ: Regulamento aplicável ao participante de plano

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 907, o STJ fixou a seguinte tese: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão,

Trecho de Tema 907 do STJ: Regulamento aplicável ao participante de plano · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aplicavel, participante, plano, regulamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0f2fc7fa23f6268a90ee162420feafe63f2ce4d6a796742632b5dc15379fd448
  • Registro documental: bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não podem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios, pois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar.
  2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão.
  3. A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local, pelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não podem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios, pois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar. 2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão. 3. A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local, pelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA - EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS) STJ - <<AgInt no REsp 1999404>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1824755>>-RS, <<AgInt no REsp 1983677>>-SP, <<AgInt no REsp 1699662>>-PR, <<AgInt no REsp 1604168>>-RJ, <<AgInt no REsp 1626462>>-SE, <<AgInt no REsp 1931541>>-SP (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MOMENTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO) STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.