Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSIÇÃO DE
LEI. MANIFESTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA. SÚMULA Nº 343/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código
de Processo Civil exige a demonstração de violação frontal e direta
da norma legal e da teratologia da decisão rescindenda, sob pena de
ser utilizada como sucedâneo recursal, em sacrifício da coisa
julgada.
- Questão controvertida que afasta o reconhecimento da ofensa a
literal disposição de lei. Súmula nº 343/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSIÇÃO DE
LEI. MANIFESTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA. SÚMULA Nº 343/STF.
1. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código
de Processo Civil exige a demonstração de violação frontal e direta
da norma legal e da teratologia da decisão rescindenda, sob pena de
ser utilizada como sucedâneo recursal, em sacrifício da coisa
julgada.
2. Questão controvertida que afasta o reconhecimento da ofensa a
literal disposição de lei. Súmula nº 343/STF.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
STJ - <<AR 5979>>-SE, <<AgInt no AREsp 912742>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.