Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c445a7f5fc95cceff556b7f99cbee45a5380b15bf5e0cf63b98a010376243632 - Registro documental:
259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 321 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-12-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-05-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2013-06-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2013-06-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2013-07-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2023-05-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-06-09 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-06-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-07-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2023-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2023-08-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-08-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-08-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-08-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2024-01-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2024-03-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-03-06 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-05-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-05-28 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/234 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-06-03 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/235 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-06-10 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/237
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:12:32.774000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200124133721
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 321 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-14 a 2024-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-06
- Remessa (TPU 980)
- 2024-03-06
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-06
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Títulos de Crédito | Inadimplemento | Penhora / Depósito/ Avaliação | Locação de Imóvel
Atos 1–40 de 321. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00369101920128070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Títulos de Crédito | Inadimplemento | Penhora / Depósito/ Avaliação | Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 321 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
259696f11565d4f8f7051b11d2484ec430e28b38030ef4b4568b7381bcb6e213. SHA-256 do comentário:05efb84def63e3abe83dc081a93cdda347f056dc035c5fc4d4eb663e6514bdb9.