Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO.
REABILITAÇÃO NEUROMOTORA, NEUROLÓGICA E RESPIRATÓRIA. PACIENTE COM
TETRAPLEGIA PÓS-CIRÚRGICA. SÚMULA N. 7.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia diz respeito à cobertura de reabilitação
neuromotora, neurológica e respiratória prescrita a paciente
portadora de tetraplegia incompleta e tetraparesia decorrente de
lesão medular, consequência de cirurgia para tratar hérnia de disco.
- Na hipótese, o acórdão consignou que há farta documentação que
comprova que houve indicação médica expressa para realização dos
tratamentos pleiteados pela autora. Sendo assim, há elementos
incontroversos no acórdão estadual que demonstram, nesta instância
especial, que os tratamentos indicados estão enquadrados nos
critérios de superação da taxatividade.
- A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias
ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da
Súmula n. 7/STJ.
- Com relação à limitação do número de sessões, foi foi editada a
RN ANS n. 541/2022, que revogou as diretrizes de utilização - DUT da
cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo, portanto, a
limitação de número de sessões anteriormente vigente. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO.
REABILITAÇÃO NEUROMOTORA, NEUROLÓGICA E RESPIRATÓRIA. PACIENTE COM
TETRAPLEGIA PÓS-CIRÚRGICA. SÚMULA N. 7.
1. A controvérsia diz respeito à cobertura de reabilitação
neuromotora, neurológica e respiratória prescrita a paciente
portadora de tetraplegia incompleta e tetraparesia decorrente de
lesão medular, consequência de cirurgia para tratar hérnia de disco.
2. Na hipótese, o acórdão consignou que há farta documentação que
comprova que houve indicação médica expressa para realização dos
tratamentos pleiteados pela autora. Sendo assim, há elementos
incontroversos no acórdão estadual que demonstram, nesta instância
especial, que os tratamentos indicados estão enquadrados nos
critérios de superação da taxatividade.
3. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias
ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da
Súmula n. 7/STJ.
4. Com relação à limitação do número de sessões, foi foi editada a
RN ANS n. 541/2022, que revogou as diretrizes de utilização - DUT da
cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo, portanto, a
limitação de número de sessões anteriormente vigente. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(TERAPIA - LIMITAÇÃO DE NÚMERO DE SESSÕES)
STJ - <<AgInt no AREsp 2389640>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1974140>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED RES:000541 ANO:2022
ART:00001
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.