Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO ABUSIVO. REINCLUSÃO. DANOS
MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que foi
indevida a exclusão imediata do plano de saúde, tendo em vista que o
aposentado manifestou a sua opção pela continuidade no plano dentro
do prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias. Desse modo, alterar o
decidido no acórdão impugnado exigiria o necessário reexame de fatos
e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, o que
é vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a
aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou
adequado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00
(dois mil reais) para cada um dos autores, ora agravados. Assim,
verifica-se que essa quantia não se afigura exorbitante, o que torna
inviável o recurso especial, no ponto, nos termos da Súmula n.
7/STJ, não sendo o caso de valoração da prova.
2.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência
das Súmulas 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado,
também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que
falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO ABUSIVO. REINCLUSÃO. DANOS
MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que foi
indevida a exclusão imediata do plano de saúde, tendo em vista que o
aposentado manifestou a sua opção pela continuidade no plano dentro
do prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias. Desse modo, alterar o
decidido no acórdão impugnado exigiria o necessário reexame de fatos
e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, o que
é vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a
aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou
adequado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00
(dois mil reais) para cada um dos autores, ora agravados. Assim,
verifica-se que essa quantia não se afigura exorbitante, o que torna
inviável o recurso especial, no ponto, nos termos da Súmula n.
7/STJ, não sendo o caso de valoração da prova.
2.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência
das Súmulas 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado,
também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que
falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1308667>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.