Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA
LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE
OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo
interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o
seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante,
tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode
ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via
reflexa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA
LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE
OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo
interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o
seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante,
tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode
ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via
reflexa.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1956451>>-AM
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS - INTERRUPÇÃO
DOS DESCONTOS - MEDIDA LIMINAR - SUSPENSÃO)
STJ - <<AgInt na SLS 2507>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.