Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO. VALORES PERCENTUAIS. ILEGALIDADE.
PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é
proibida apenas nos casos de internação, e somente para os eventos
que não tenham relação com a saúde mental, devendo ser os valores
prefixados (arts. 2º, VII e VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº
8/1998).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO. VALORES PERCENTUAIS. ILEGALIDADE.
PRECEDENTE.
1. A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é
proibida apenas nos casos de internação, e somente para os eventos
que não tenham relação com a saúde mental, devendo ser os valores
prefixados (arts. 2º, VII e VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº
8/1998).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - CUSTO DO TRATAMENTO - COPARTICIPAÇÃO EM
PERCENTUAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1695118>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000008 ANO:1998
ART:00002 INC:00007 INC:00008 ART:00004 INC:00007
(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.