Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b18acd9ca7a871e8cf7ce670714cd72f5f0e265ca5d3c4ae76c47c0d3214099 - Registro documental:
49cae3afbb6e648c38ab5416c9c6a54b1cb3a683ce7613dc55d27726bf444c97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
49cae3afbb6e648c38ab5416c9c6a54b1cb3a683ce7613dc55d27726bf444c97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Confederativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Eleição de Dirigente Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Registro de Entidade Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-06-17 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-06-17 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-06-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-06-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-06-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-10-16 trata do assunto oficial «Contribuição Assistencial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-08-23 trata do assunto oficial «Contribuição Assistencial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-06-17 trata do assunto oficial «Contribuição Assistencial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:57:44.715000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140319000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49cae3afbb6e648c38ab5416c9c6a54b1cb3a683ce7613dc55d27726bf444c97
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-19 a 2025-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-17
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-06-17
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-06-17
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-06-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-06-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Contribuição Sindical | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Indenização por Dano Moral | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | inquérito Administrativo - Validade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados | Contratação em Período Eleitoral | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Enquadramento/Classificação
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006132720145020041 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Contribuição Sindical | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Indenização por Dano Moral | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | inquérito Administrativo - Validade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados | Contratação em Período Eleitoral | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Enquadramento/Classificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “41ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
49cae3afbb6e648c38ab5416c9c6a54b1cb3a683ce7613dc55d27726bf444c97. SHA-256 do comentário:d913719567c61cfb5b5c0717febd8670ecf90adc22dd3efa26d0c7d4e741626e.