Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE A CONCUBINA E A
VIÚVA. CONVIVÊNCIA SIMULTÂNEA. CONCUBINATO E CASAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 526/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de
direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve,
durante longo período e com aparência familiar, união com outra
casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de
proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da
união estável (Tema 526/STF).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE A CONCUBINA E A
VIÚVA. CONVIVÊNCIA SIMULTÂNEA. CONCUBINATO E CASAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 526/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.
1. É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de
direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve,
durante longo período e com aparência familiar, união com outra
casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de
proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da
união estável (Tema 526/STF).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCUBINATO - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - NÃO RECONHECIMENTO)
STF - [[RE 669465]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 526)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.