STJ — 1944552
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 815226f43ffba0afd52354f6b11707e6472cdcf816a5bddc1ec10f970fb62451
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFIRMAR DEVIDAMENTE COMPROVADO TER O AUTOR APROXIMADO OS CONTRATANTES E EXERCIDO PAPEL SUBSTANCIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie. 1.1 O Tribunal a quo, embora contundente nas suas conclusões, deixou de se manifestar, em sede de fundamentação, acerca de itens nodais à correta apuração dos acontecimentos e das provas aptas a corroborar as teses expostas pelas partes. 1.2 A despeito da Corte local afirmar existir prova inequívoca acerca da participação do corretor nas negociações havidas, é evidente o contraste de posicionamento entre as instâncias ordinárias, bem como é inegável a ausência de menção, no acórdão recorrido, acerca dos pontos alegados pelo ora agravante em sede dos competentes embargos de declaração, a denotar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
- Agravo interno acolhido para, de plano, conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento, cassando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sane os vícios apontados na petição de fls. 280-291, como entender de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2107612 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 2434278 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2089663 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA