Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- Conforme entendimento desta Corte, o reajuste de mensalidade de
plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa
etária do beneficiário é válido desde que haja a existência de
previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos
órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais
desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial
idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Súmula 83/STJ.
2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, tampouco cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e
7/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte, o reajuste de mensalidade de
plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa
etária do beneficiário é válido desde que haja a existência de
previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos
órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais
desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial
idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Súmula 83/STJ.
2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, tampouco cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e
7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, MAS CONTRÁRIA À
PRETENSÃO DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1534000>>-ES,
<<AgInt no AREsp 1577584>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1682730>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1324790>>-SP,
<<AgInt no REsp 1839431>>-MG
(PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA -
REAJUSTE DE MENSALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 958909>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1215946>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.