O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 485 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Produtividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/419 - 2023-03-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/454 - 2023-03-13 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-11-11 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2025-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2025-11-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2025-11-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/360/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/360 - 2025-12-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/373/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/373 - 2026-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/375/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/375 - 2026-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2026-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2026-03-04 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2026-03-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2026-03-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409 - 2026-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2026-04-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/419 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-03-02 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/454 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-03-13 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/211
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:58:13.307000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150414000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 62870a13eae795e76f37835d5fd8bc3820fc5471ca24780cd2e0c9d6c5801346
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 485 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-14 a 2026-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-07
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-11
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Base de Cálculo | Divisor | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Contribuição Assistencial | Adicional de Produtividade | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização por Dano Material | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Doença Ocupacional | Contribuição Sindical | Comissionista | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | FGTS | Tempo de Exposição | Atos Discriminatórios | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Vigia e Vigilantes | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 485. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006126620155020442 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Base de Cálculo | Divisor | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Contribuição Assistencial | Adicional de Produtividade | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização por Dano Material | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Doença Ocupacional | Contribuição Sindical | Comissionista | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | FGTS | Tempo de Exposição | Atos Discriminatórios | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Vigia e Vigilantes | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 485 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
62870a13eae795e76f37835d5fd8bc3820fc5471ca24780cd2e0c9d6c5801346. SHA-256 do comentário:f1c4aa09db79f44ad1b03b56bb38082f4f412fdcb7a944a438905e1482d7d63c.