STJ — 2072920

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e16a0a4cebfd18e5a6ee063692aefbd3205c729e88b904418598d027e0bdfed2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR. COISA JULGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR. COISA JULGADA. 1. Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica