STJ — 1750840

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83466301de3194c36ffedbd881f501a563766677c3962f85d7ba501709115fbe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANULAÇÃO DE VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS EMPRESARIAIS CEDIDAS. PRIMEIRO JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PERANTE ESTA CORTE. PROVIMENTO EM RAZÃO DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. NOVA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, por ocasião do novo julgamento da controvérsia, após o provimento parcial de recurso especial em razão da inobservância de jurisprudência sedimentada nesta Corte, procedeu ao reexame de matéria já acobertada pela coisa julgada, prejudicando a situação jurídica já obtida pelos réus quando do primeiro julgamento da apelação. Decisum que importa em ofensa ao art. 467 do CPC/73 (art. 502 do CPC/2015) e em reformatio in pejus.
  2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANULAÇÃO DE VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS EMPRESARIAIS CEDIDAS. PRIMEIRO JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PERANTE ESTA CORTE. PROVIMENTO EM RAZÃO DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. NOVA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, por ocasião do novo julgamento da controvérsia, após o provimento parcial de recurso especial em razão da inobservância de jurisprudência sedimentada nesta Corte, procedeu ao reexame de matéria já acobertada pela coisa julgada, prejudicando a situação jurídica já obtida pelos réus quando do primeiro julgamento da apelação. Decisum que importa em ofensa ao art. 467 do CPC/73 (art. 502 do CPC/2015) e em reformatio in pejus. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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