STJ — 1750840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83466301de3194c36ffedbd881f501a563766677c3962f85d7ba501709115fbe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANULAÇÃO DE VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS EMPRESARIAIS CEDIDAS. PRIMEIRO JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PERANTE ESTA CORTE. PROVIMENTO EM RAZÃO DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. NOVA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, por ocasião do novo julgamento da controvérsia, após o provimento parcial de recurso especial em razão da inobservância de jurisprudência sedimentada nesta Corte, procedeu ao reexame de matéria já acobertada pela coisa julgada, prejudicando a situação jurídica já obtida pelos réus quando do primeiro julgamento da apelação. Decisum que importa em ofensa ao art. 467 do CPC/73 (art. 502 do CPC/2015) e em reformatio in pejus.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00467
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00502
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 744341 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1761375 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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