Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA E RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do STJ, os sindicatos e as
associações, na qualidade de substitutos processuais, têm
legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses
coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas os
filiados, sendo desnecessária a exigência de autorização para a
atuação em juízo nessa condição. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- É inviável a insurgência recursal que importa no revolvimento de
fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA E RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os sindicatos e as
associações, na qualidade de substitutos processuais, têm
legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses
coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas os
filiados, sendo desnecessária a exigência de autorização para a
atuação em juízo nessa condição. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. É inviável a insurgência recursal que importa no revolvimento de
fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -
LEGITIMIDADE - DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS)
STJ - <<REsp 1325857>>-RS, <<REsp 1843249>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1841604>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.