Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA.
INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio
da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao
contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar
sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
Precedentes.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de
prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das
fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o
instrumento contratual firmado entre as partes.
- A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão
recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a
interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice
nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA.
INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio
da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao
contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar
sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de
prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das
fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o
instrumento contratual firmado entre as partes.
3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão
recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a
interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice
nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1825129>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1986647>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.