Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DA GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDASDE. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se deficiente a argumentação desenvolvida nas razões do
recurso especial, impondo-se seu não conhecimento, se aqueles
fundamentos não impugnados que subsistirem forem suficientes para
manter o aresto recorrido (Súmula n. 283 do STF).
- O relator está autorizado a proferir decisão monocrática, que
fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a
interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio
da colegialidade (art. 932, III, do CPC).
- Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos
probatórios produzidos ao longo da demanda.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DA GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDASDE. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considera-se deficiente a argumentação desenvolvida nas razões do
recurso especial, impondo-se seu não conhecimento, se aqueles
fundamentos não impugnados que subsistirem forem suficientes para
manter o aresto recorrido (Súmula n. 283 do STF).
2. O relator está autorizado a proferir decisão monocrática, que
fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a
interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio
da colegialidade (art. 932, III, do CPC).
3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos
probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE -
CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2322659>>-RN,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1828172>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.